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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de insolvência civil. Pretendida averbação de impenhorabilidade sobre bem remanescente do patrimônio do insolvente. Indeferimento.

Trata-se de Agravo de Instrumento manifestado por José Alceu Ribas, visando a reforma da r. decisão prolatada pelo digno Juízo de Direito da 21ª Vara Cível deste Foro Central, nos autos de Ação de Insolvência Civil nº 1338/2005, a qual indeferiu o pedido de averbação de impenhorabilidade de um imóvel.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de nulidade da citação por edital. Inobservância do art. 231, incs. I e II, do CPC. Endereço conhecido do executado. Não esgotamento dos meios possíveis para localização do réu.

Não se conformando com o disposto na sentença de mérito, o apelante insurge com o presente recurso aduzindo a necessidade de reforma da mesma, por entender que houve nulidade de sue citação.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.565, de 15 de Setembro de 2008

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007

Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
A exigência da CND e o posicionamento dos magistrados no processo de recuperação judicial

Thiago Carvalho Santos, Consultor Jurídico, Sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial. Site: www.carvalhosantos.com.br
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Portaria Conjunta nº 74 de 10/01/06

Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.301 de 9 de Dezembro de 2004.

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso. Falta de Nomeação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo. MS. Anistia. Omissão da autoridade impetrada quanto ao pagamento da parcela.

Precedente do STF. Segurança concecida.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Sindicalismo: Cúpula reina e base paga a conta.

Fernando Alves de Oliveira é Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S.SINDICALpt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: [email protected] ou [email protected].

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